BANCÁRIO, FINANCEIRO E SEGUROS
Os Advogados que integram o Departamento Bancário e Financeiro estão habilitados a prestar os serviços de Consultadoria de apoio à actividade desenvolvida por instituições de crédito e/ou financeiras, designadamente:
- Constituição, orgânica e modalidades de sociedades seguradoras, de sociedades correctoras de seguros e de mediadoras de seguros;
 - Constituição, orgânica e modalidades de sociedades financeiras, nomeadamente sociedades corretoras e financeiras de corretagem, sociedades mediadoras dos mercados monetário ou de câmbios, fundos de investimento mobiliário (abertos, fechados, fundos de tesouraria, fundos de fundos e agrupamentos de fundos) e imobiliário (abertos e fechados), sociedades gestoras de patrimónios e sociedades de capital de risco;
 - Operação de abertura de contas de pessoas singulares ou colectivas, modalidades de movimentação e contingências derivadas; 
 - Elaboração de contratos bancários, seu regime, modalidades e condições, nomeadamente de mútuos bancários (financiamento e conta corrente caucionada), crédito ao consumo, compra e venda com mútuo e com ou sem hipoteca ou outras garantias reais e pessoais, penhor bancário;
 - Elaboração de contratos não bancários - leasing e factoring - seu regime, modalidades e condições;
 - Títulos de crédito e meios de pagamento - cheques, letras de câmbio e livranças;
 - Operações e modalidades de crédito bancário - conta empréstimo, abertura de crédito em conta corrente caucionada ou não caucionada, crédito por desconto, descoberto autorizado, garantias bancárias e avales; 
 - Garantias do crédito bancário: fiança, garantia bancária, aval, seguro, hipoteca e penhor; 
 - Responsabilidade bancária;
 - As instituições de crédito e as sociedades financeiras e o IRC;
 - As operações bancárias, o IVA e o Imposto do Selo;
 - Sigilo bancário;
 - Leasing mobiliário e financiamento de equipamento;
 - Leasing imobiliário e financiamento de activos imobiliários;
 
e, ainda, no que respeita à Actividade Seguradora, o amplo conhecimento sobre a respectiva problemática e a nossa vocação multidisciplinar permitem-nos prestar assessoria integral aportando valor aos nossos Clientes, nacionais e internacionais, designadadamente nas seguintes áreas:
- Assessoria e consultadoria jurídica relativas a assuntos de mediação de seguros e impacto das normas aplicáveis;
 - Assessoria sobre o cumprimento dos deveres de informação junto dos Clientes;
 - Assessoria en assuntos de Direito Societário e Fiscal;
 - Fusões e aquisições;
 - Regulamentação da Actividade Seguradora;
 - Planos e Fundos de Pensões; e, ainda,
 - Direito do Contrato de Seguro, entre outras.